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terça-feira, 7 de setembro de 2010

INMETRO - AGUARDENTE X CACHAÇA






Em 14/11/96, foi concluída a análise em aguardente de cana ou cachaça, que na verdade, segundo a legislação aplicável, são produtos similares porém distintos. A decisão de ensaiar aguardentes ou cachaças foi motivada por algumas denúncias de que, eventualmente, poderiam estar contaminadas, em particular com metanol ou cobre, ou "batizadas", o que significa possuírem teor alcoólico abaixo do exigido pela legislação em vigor, devido a mistura com água. Buscou-se, portanto, fazer uma análise da tendência em termos de qualidade desse produto.



Os ensaios verificaram a conformidade das aguardentes de cana e das cachaças segundo a legislação aplicável.


A diferença básica entre a aguardente de cana e a cachaça está na origem da matéria prima. "Enquanto a aguardente de cana é feita diretamente a partir do destilado da cana, a cachaça é feita a partir do melaço resultante da produção de açúcar de cana".


Foram analisados os seguintes requisitos estabelecidos na legislação:

a) Teor alcoólico (entre 38 e 54° GL).


Este requisito está relacionado à quantidade de água adicionada à cachaça. A legislação permite a adição de água potável, dentro de certos limites. Muita água implica em baixo teor alcoólico, ou seja, o consumidor está comprando água como cachaça.

b) Impurezas Totais Voláteis "Não Álcool" ( não podem ser inferior a 0,200g e nem superior a 0,650 g por 100 ml).


As impurezas totais representam a soma de aldeídos, ácidos voláteis, ésteres, furfural e álcoois superiores. O limite máximo está associado ao fato de constituírem impurezas, ao passo que o limite inferior está associado ao fato de que tais impurezas na verdade constituem o chamado "bouquet" da aguardente ou cachaça. O "bouquet" influência no aroma, no sabor e na consistência do produto. O enquadramento nos limites de impurezas totais, exigidos na legislação, é alcançado pelos chamados "cortes", que são feitos pela mistura com destilados de igual natureza unicamente na proporção necessária.

c) Aditivos Incidentais.


São eles o álcool metílico, que não pode ser superior a 0,25 ml (mililitros) por 100 ml de álcool anidro e o cobre, que não pode ser superior a 5 mg (miligramas) por litro. Ambos são extremamente tóxicos ao organismo humano, sendo que o metanol provoca além de lesões hepáticas a intoxicação neurológica, que pode variar desde um nível de sedação até o estado de convulsão, dependendo da dose ingerida, e o cobre a cirrose hepática, que em função de um dos seus sintomas é popularmente conhecida como "pé inchado".

d) Rotulagem.


A análise da rotulagem foi feita em relação aos requisitos do Decreto 73.267, que faz exigências específicas em relação às cachaças e às aguardentes de cana, e em relação ao Código de Defesa do Consumidor - CDC.

 

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